2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal AL MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0800283-84.2025.4.05.8003 IMPETRANTE: JOSE CLAUDIANO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA - AL5547 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: CARLA COTRIM UCHOA CAJUEIRO ALMEIDA - AL5819 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AUTORIDADE S E N T E N Ç A O interessado pode desistir do mandado de segurança a qualquer tempo, independentemente da aquiescência da parte contrária, entendimento sufragado pelo STF (RE n.º 669.367/RJ - Tema n.º 530/RG) Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte impetrante (id. 126871092) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao passo em que extingo o presente processo sem resolução do mérito com fundamento no disposto no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas processuais ante o benefício da gratuidade da justiça (art. 99, §3º, CPC). Sem condenação em honorários advocatícios (artigo 25 da Lei n° 12.016/09). Após as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P. R. I. Santana do Ipanema (AL), na data da assinatura eletrônica. Juiz Federal