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Processo 0800283-60.2025.8.10.0098

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TJMA
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2026-09-16 · TJMA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATÕES Rua Sérgio Pereira, s/nº, Matadouro, Cep: 65.645-000 Tel.: 99-3576-1267, e-mail: vara1_mao@tjma.jus.br Processo nº 0800283-60.2025.8.10.0098PARTE DEMANDANTE: KAIRON EMANUEL DOS SANTOS CUNHAADVOGADO (A): Advogado do(a) AUTOR: CAROLINA ROCHA BOTTI - MG188856 PARTE DEMANDADA: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO (A): Advogado do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - MA18161-A SENTENÇA Trata-se ação de demanda ajuizada por KAIRON EMANUEL DOS SANTOS CUNHA em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., ambos qualificados nos autos. Após regular trâmite processual, o requerente atravessou aos autos petição requerendo a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção do processo sem resolução de mérito (Id. 183116972). É breve o relatório. Decido. Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo, sem resolução do mérito, a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Desta feita, considerando que o requerente dispôs não ter interesse no prosseguimento da ação, conforme consta em petição acostada aos autos, a desistência há de ser homologada. Ademais, em atenção ao disposto no art. 485, § 4º do CPC, observa-se ser desnecessária a intimação da parte requerida, máxime se observado o teor do Enunciado n 90: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento". Não há, pois, óbice à homologação. ANTE O EXPOSTO, e mais do que nos autos constam, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação, julgando EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Intimadas as partes, e diante da ausência de interesse recursal, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Matões/MA, data do sistema. Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões

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