2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede e-mail: jecc.corrente@tjpi.jus.br - Fone: (86) 31984037 AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800283-48.2020.8.18.0119 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Perturbação do trabalho ou do sossego alheios] AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AUTOR DO FATO: WILLIAS QUIRINO DE CASTRO DECISÃO Vistos, etc. Considerando que já houve decisão autorizando a alienação antecipada (ID 95855755), bem como foi realizada a avaliação do bem apreendido (ID 97725668), determino o encaminhamento dos autos à Secretaria para que proceda à notificação do leiloeiro oficial, autorizando-o a dar seguimento às etapas subsequentes necessárias à realização do leilão, observadas as formalidades legais e as normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, especialmente o Provimento n.º 151/2023 e suas atualizações. Providências necessárias. Corrente (PI), 15 de setembro de 2026. Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente