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0800281-98.2026.8.14.0048

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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Vara Cível e Empresarial da Comarca de Salinópolis · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE SALINÓPOLIS/PA Rua 4, s/n (entre Rua I e Rua J), Destacado, Salinópolis – PA, CEP: 68.721-000 Cel: 91 98443-3309 - E-mail: 1salinopolis@tjpa.jus.br Processo nº: 0800281-98.2026.8.14.0048 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Nome: RAIMUNDA PEREIRA DE OLIVEIRA Endereço: Rua São Pedro, 87, Nova Brasilia, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 REQUERIDO:Nome: BANCO BMG SA Endereço: AV PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 1830, ANDAR 10 11 13 E 14 BLOCO 01 E 02 PARTE SALA 101 1, VILA NOVA CONCEICAO, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-000 DECISÃO/MANDADO DECISÃO/MANDADO Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de outubro , às 10h30min a ser realizada preferencialmente de forma presencial, facultada a participação por videoconferência, mediante prévio requerimento da parte interessada ou conforme disponibilidade técnica deste Juízo. intimem-se a parte requerida para comparecimento ao ato, advertindo-a de que a ausência injustificada poderá ensejar os efeitos legais cabíveis, inclusive revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para comparecimento à audiência, ficando advertida de que sua ausência injustificada poderá acarretar a extinção do feito, na forma da legislação aplicável aos Juizados Especiais. As partes que optarem pela participação por videoconferência deverão informar, no prazo assinalado pela Secretaria, número de telefone com WhatsApp se for o caso, e endereço eletrônico para envio do link de acesso, responsabilizando-se pela estabilidade da conexão e pelo acesso ao ambiente virtual na data e horário designados. O acesso remoto, caso autorizado, será realizado por meio da plataforma Teams, mediante link a ser disponibilizado. Deverão as partes comparecer munidas dos documentos que entenderem pertinentes, bem como acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de nova intimação, caso pretendam produzir prova oral. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTAPRECATÓRIA, nos termos do provimento 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos 011/2009 e 014/2009), aplicável às comarcas do interior por força do Provimento 003/2009 da CJCI). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Salinópolis/PA, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOITTA KOURY Juiz de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial de Salinópolis/PA

  2. Intimação

    TJPA · Vara Cível e Empresarial da Comarca de Salinópolis · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE SALINÓPOLIS/PA Rua 4, s/n (entre Rua I e Rua J), Destacado, Salinópolis – PA, CEP: 68.721-000 Cel: 91 98443-3309 - E-mail: 1salinopolis@tjpa.jus.br Processo nº: 0800281-98.2026.8.14.0048 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Nome: RAIMUNDA PEREIRA DE OLIVEIRA Endereço: Rua São Pedro, 87, Nova Brasilia, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 REQUERIDO:Nome: BANCO BMG SA Endereço: AV PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 1830, ANDAR 10 11 13 E 14 BLOCO 01 E 02 PARTE SALA 101 1, VILA NOVA CONCEICAO, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-000 DECISÃO/MANDADO DECISÃO/MANDADO Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de outubro , às 10h30min a ser realizada preferencialmente de forma presencial, facultada a participação por videoconferência, mediante prévio requerimento da parte interessada ou conforme disponibilidade técnica deste Juízo. intimem-se a parte requerida para comparecimento ao ato, advertindo-a de que a ausência injustificada poderá ensejar os efeitos legais cabíveis, inclusive revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para comparecimento à audiência, ficando advertida de que sua ausência injustificada poderá acarretar a extinção do feito, na forma da legislação aplicável aos Juizados Especiais. As partes que optarem pela participação por videoconferência deverão informar, no prazo assinalado pela Secretaria, número de telefone com WhatsApp se for o caso, e endereço eletrônico para envio do link de acesso, responsabilizando-se pela estabilidade da conexão e pelo acesso ao ambiente virtual na data e horário designados. O acesso remoto, caso autorizado, será realizado por meio da plataforma Teams, mediante link a ser disponibilizado. Deverão as partes comparecer munidas dos documentos que entenderem pertinentes, bem como acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de nova intimação, caso pretendam produzir prova oral. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTAPRECATÓRIA, nos termos do provimento 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos 011/2009 e 014/2009), aplicável às comarcas do interior por força do Provimento 003/2009 da CJCI). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Salinópolis/PA, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOITTA KOURY Juiz de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial de Salinópolis/PA

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