2026-09-16 · TJMS
1. Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. 2. Intime-se a parte executada, por meio de seu representante judicial, eletronicamente, para satisfazer a obrigação e, querendo, no prazo de 30 dias, apresentar impugnação, nos termos do artigo 534 e seguintes do Código de Processo Civil. 3. No caso de inércia, consolidar-se-á a dívida e será requisitado o pagamento, por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), conforme o caso. 3.1. O destaque a título de honorários contratuais fica autorizado mediante apresentação de contrato, antes da expedição da requisição. 4. Apresentada impugnação, intime-se o exequente para, caso queira, manifestar-se, no prazo de 15 (dez) dias. 5. Concordando o executado com o valor apresentado, fica, desde já, homologado o cálculo, devendo ser expedido o correspondente ofício requisitório/RPV. 6. Após a realização do pagamento, conclusos para extinção e expedição de alvará. 7. Intimações e diligências necessárias.