2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº. 0800278-90.2024.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PRISCILA NAYARA DA SILVA HONORIO REU: TIM Celular S.A. DESPACHO Verifica-se dos autos que para fins de expedição de Alvará foi informado apenas a conta do patrono. Assim, intime-se a parte autora por seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os dados da conta da parte autora para fins de depósito do valor devido, como forma de distinguir do valor dos honorários, bem como valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos. Após, certifique-se o decurso do prazo e com ou sem manifestação faça-se conclusão. Expedientes necessários. Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema. GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)