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Tribunal
TJPA
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Período
ago/2026
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Intimação
TJPA · Vara Única de Curralinho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURRALINHO Avenida Floriano Peixoto, S/N, Q 1, L 1, Centro, Curralinho/PA, CEP 68815-000 1curralinho@tjpa.jus.br / (91) 3633-1315 / Balcão Virtual Processo nº 0000063-47.2016.8.14.0083 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: Praça Felipe Patroni, 100, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 REU: ROSIVALDO TOLEDO DE OLIVEIRA, JOSIELSON DA SILVA MELO Nome: ROSIVALDO TOLEDO DE OLIVEIRA Endereço: desconhecido Nome: JOSIELSON DA SILVA MELO Endereço: ILHA DA PATAQUEIRA, 00, NÃO INFORMADO, ZONA RURAL, CURRALINHO - PA - CEP: 68815-000 Despacho Nos termos do art. 76 da Lei 9.099/95, designo audiência preliminar de transação penal para o dia 27 de outubro de 2026, às 09h30min, na Sala 1. Intime(m)-se o(s) possível(is) autor(es) do fato, conforme endereço informado, dando-lhes ciência de que o Ministério Público apresenta proposta que, se aceita e integralmente cumprida, considerar-se-á integralmente extinta sua punibilidade, advertindo-lhe que deverá comparecer acompanhado de seu advogado, senão, ser-lhe-ão nomeado defensor dativo e que seu não comparecimento, de forma injustificada, poderá ensejar o ajuizamento da ação penal. Intimem-se a(s) vítima(s), caso haja(m), conforme endereço informado, destacando-se que se não comparecimento será tomado como desinteresse no prosseguimento do feito e como renúncia à representação. Tendo em vista o teor dos Ofícios Circulares nº 203/2018 CJCI e 5024/2018 CJCI, recomendando a nomeação de defensor dativo às partes hipossuficientes, mediante o arbitramento de honorários advocatícios, no caso de certificada a hipossuficiência do réu nomeio dativo o Dr. Eduardo Correia Gouveia Filho, OAB/PA 20.149, para que represente os interesses do acusado em audiência preliminar designada, caso certificado que não tem advogado particular. Arbitro, em favor do dativo, o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a título de honorários, servindo a presente decisão como título executivo junto a certidão do Diretor de Secretaria desta Vara Única a respeito do respectivo cumprimento. Intime pessoalmente o dativo. Junte-se antecedentes atualizadas, caso necessário. Dê ciência ao Ministério Público. Publique. Registre. Intime. Curralinho/PA, datado e assinado digitalmente. André Souza dos Anjos Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Curralinho