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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 7ª Vara Federal AL
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800278-36.2023.4.05.8002 REQUERENTE: MUNICIPIO DE MURICI ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FRANCISCO DAMASO AMORIM DANTAS - AL10450 REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença instaurada pelo MUNICÍPIO DE MURICI em face da FAZENDA NACIONAL, na qual objetiva a expedição de precatório para satisfação do crédito de IRRF a repetir em face da UNIÃO FEDERAL no importe de R$ R$ 4.438.312,39 (quatro milhões quatrocentos e trinta e oito mil trezentos e doze reais e trinta e nove centavos), relativamente ao período de agosto de 2018 a dezembro de 2022, devidamente atualizados pela SELIC. Intimada em 24/01/2025 a apresentar impugnação ao cumprimento de sentença (id. 95490644), a UNIÃO atravessou manifestação, em 14/02/2025 (id. 95490791), informando a ausência de certidão de trânsito em julgado nos autos, requerendo, assim, a sua juntada e posterior devolução do prazo para fins de impugnação do cumprimento de sentença. Na decisão de id. 166347409, anotei: "Ante o exposto: a) determino a juntada nos presentes autos da certidão de trânsito em julgado da sentença objeto deste cumprimento; e b) após a juntada, intime-se a UNIÃO para que, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo legal, observando as diretrizes lançadas no despacho de id. 95490644." Regularmente intimada da decisão de id. 166347409 para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias (conforme expediente de id. 166993078), a UNIÃO (Fazenda Nacional) deixou transcorrer o prazo legal sem qualquer manifestação, operando-se a preclusão. Ante o exposto, diante da ausência de oposição do ente público e estando a certidão de trânsito em julgado devidamente acostada aos autos (id. 166980476): HOMOLOGO O CÁLCULO apresentado pelo Município, no montante de R$4.438.312,39 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, trezentos e doze reais e trinta e nove centavos), relativos ao período de agosto de 2018 a dezembro de 2022, devidamente atualizado pela SELIC; DETERMINO a EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO em favor do Município, observada a retenção e o destaque dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 20% (vinte por cento), em nome do escritório Dantas & Delgado Escritório Jurídico S.S., inscrito no CNPJ/MF nº 21.698.262/0001-4, id. 95489227). Intimações e providências pela secretaria. União dos Palmares/AL, data da assinatura eletrônica. FLÁVIO MARCONDES SOARES RODRIGUES Juiz Federal