Publicações do processo

Processo 0800278-03.2026.8.20.5117

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-25 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim do Seridó Secretaria Judiciária Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, JARDIM DO SERIDÓ - RN - CEP: 59343-000 Contato: (84) 3673-9510 | WhatsApp - Email: jserido@tjrn.jus.br Processo nº 0800278-03.2026.8.20.5117 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSEMARIA DOS SANTOS AZEVEDO REU: GABRIELA MEDEIROS SILVA CERTIDÃO Certifico que aprazei audiência de instrução para o dia 17/11/2026 às 13:00, cujo link para participação na modalidade remota consta abaixo. Instrução cível/0800278-03.2026.8.20.5117 JEC | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams https://teams.microsoft.com/meet/21047216111223?p=ST289aKsSFRize1ZaD A presente certidão foi elaborada e assinada pelo(a) servidor(a) PEDRO IVO ARAUJO DE FRANCA.

2026-08-25 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim do Seridó Gabinete do Juiz PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800278-03.2026.8.20.5117 AUTOR: ROSEMARIA DOS SANTOS AZEVEDO REU: GABRIELA MEDEIROS SILVA DECISÃO A controvérsia dos autos envolve, especialmente, a existência e os termos da alegada contratação verbal de serviços advocatícios, matéria cuja adequada elucidação demanda dilação probatória, inclusive por meio de prova oral. Registre-se, ainda, que, por ocasião da audiência de conciliação, ambas as partes requereram a realização de audiência de instrução e julgamento. Posteriormente, reconhecida a revelia da requerida, a parte autora foi intimada para especificar as provas que pretendia produzir. Em atendimento, requereu expressamente a produção de prova testemunhal e a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando rol com três testemunhas. A prova requerida mostra-se pertinente e útil ao esclarecimento dos fatos controvertidos, sobretudo diante da natureza verbal da contratação alegada. Diante disso, DEFIRO a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes e na oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora. DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, observando-se a pauta disponível da unidade judiciária. Intimem-se pessoalmente a autora e a requerida para comparecimento à audiência, a fim de prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil. As testemunhas arroladas pela parte autora deverão comparecer à audiência independentemente de intimação. Caso seja necessária intimação judicial, o requerimento deverá ser apresentado à Secretaria com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da audiência, nos termos do art. 34 da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se. Cumpra-se. Jardim do Seridó/RN, na data da assinatura eletrônica. Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06)

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ