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TJMS · Vara Única
Vistos, etc. Observa-se às f. 735-736 que o procurador da executada comunicou seu falecimento, razão pela qual foi aberto vista à parte exequente. O andamento do feito pressupõe movimentação da parte exequente na hipótese, seja refutando a alegação de falecimento ou seja juntando a certidão de óbito e promovendo a sucessão processual pelos herdeiros respectivos. Assim, considerando a inércia, intime-se a parte exequente pessoalmente para que dê andamento ao feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se nos autos e venham os autos imediatamente conclusos para sentença. Às providências.
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