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TJPB · Vara Única de Jacaraú · EXPEDIENTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:jac-vuni@tjpb.jus.br WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800273-66.2025.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Abuso de Poder] AUTOR(S): Nome: CLAUDIANO BATISTA DA SILVA Endereço: R MANOEL ANTONIO DE LIMA, 134, AURELIANO PESSOA, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogados do(a) IMPETRANTE: ADILSON ALVES DA COSTA - PB18400, JAYME CARNEIRO NETO - PB17636, RAQUEL CARDOSO DA MOTTA SILVEIRA - PB26563 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE JACARAU Endereço: Augusto Luna, 45, Centro, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: PREFEITO CONSTITUCIONAL DE JACARAÚ Endereço: R AUGUSTO LUNA, SN, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) IMPETRADO: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA - PB12053 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Portaria 001/2022 De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito desta comarca de Jacaraú PB, Dr. Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, em conformidade com a portaria indicada acima, intimo a parte exequente para, querendo, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da impugnação ao pedido de Cumprimento de Sentença. Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. Jacaraú, 1 de setembro de 2026. EDNAEL DOS SANTOS Analista/Técnico/Serventuário
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