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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0800273-04.2026.8.19.0042/RJ AUTOR: LUIS FELIPE GREGORIO LOPES ADVOGADO(A): TAISSA KREISCHER BARROS (OAB RJ227071) ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO PIRES BOTELHO (OAB RJ201854) DESPACHO/DECISÃO Gratuidade de justiça. O documento inserto no evento 10, COMP3 revela que Luis Felipe Gregório Lopes está incluído no grupamento social dos hipossuficientes econômico-financeiros, a evidenciar, portanto, que é beneficiário do instituto da Gratuidade de Justiça, ex vi artigo 99, § 3º, do CPC. Tutela de urgência. Cognição sumária (Ampliação). Considerando as peculiaridades inerentes à demanda, com amparo na segunda figura do § 2º, do art. 300, do CPC, concedo ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – Detran/RJ o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, contados da efetiva intimação, inclusive. Cite-se. Intimem-se. Sem prejuízo da intimação eletrônica, intime-se o Detran/RJ em diligência encetada por Oficial de Justiça, sob a rubrica URGENTE. Certificado o curso do quinquídio, volvam conclusos para decisão.
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