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Tribunal
TJMA
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ago/2026
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Intimação
TJMA · 2ª Vara de Pinheiro
2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Processo nº 0800271-53.2026.8.10.0052 Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Classe: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR: PAULO EDUARDO LOPES MOREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: VAGNER MARTINS DOMINICI JUNIOR - MA9403 REU: CARLOS LUIS COSTA MELO e outros (3) Advogado do(a) REQUERIDO: THIAGO HENRIQUE SOARES RIBEIRO - MA8294 DECISÃO Considerando que devidamente citado, os requeridos LUCAS DO BEIRADÃO, ADELINO LEÃO FILHO e WALAS MARTINS MARINHO não apresentaram contestação, aplico-lhe os efeitos processuais da revelia e determino a tramitação do feito independente de sua sua intimação pessoal, bastando para tanto a publicação desta em diário oficial, nos termos do art. 346 do CPC. INTIMEM-SE a parte autora e o requerido CARLOS LUIS COSTA MELO, para que, no prazo de quinze dias, informem se possuem interesse na produção de provas, especificando-as e fundamentando sua utilidade. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos. PINHEIRO, Terça-feira, 21 de Julho de 2026. Juiz ALEXANDRE SABINO MEIRA Titular da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro