2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pendências CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0800271-49.2025.8.20.5148 Partes: JORGE LUIZ DO NASCIMENTO PEREIRA x Banco do Brasil S/A DESPACHO 1. Intime-se a advogada do promovente, no prazo de 5 dias, para comprovar a transferência do montante devido ao autor; 2. Caso permaneça inerte, intime-se o exequente, pessoalmente, sobre o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, com previsão de depósito de valores na conta de sua advogada, bem como do pagamento efetuado no id 191593663, devendo o oficial de justiça reduzir a termo a manifestação da parte; 3. Logo após, sigam os autos conclusos para sentença de homologação. PENDÊNCIAS/RN, data registrada no sistema NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1