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TJMS · Juizado Especial Adjunto
Intimação das partes da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: " Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos desta ação promovida por C.g Diesel Comércio de Peças e Serviço Ltda, em face de Fabio Arruda de Barros. para condenar o Requerido a efetuar o pagamento da quantia de R$16.623,21 (dezesseis mil seiscentos e vinte três reais e vinte um centavos) corrigido monetariamente (índice IPCA) e juros de mora de 1% ao mês, a partir do vencimento de cada parcela. Sem custas e honorários, por serem indevidos nesta fase processual. Por consequência, fica o processo extinto com resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Cumpra-se o disposto no art. 40, da Lei nº 9099/95. " ******* " Vistos. 1. Com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95, homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, com resolução do mérito. 2. Publique-se, registre-se e intimem-se. 3. Havendo trânsito em julgado, arquive-se. Às providências e intimações necessárias."
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