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Tribunal
TJPA
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set/2026
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Intimação
TJPA · Vara Única de São Caetano de Odivelas · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de São Caetano de Odivelas PROCESSO: 0800270-59.2025.8.14.0095 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO CAETANO DE ODIVELAS AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REU: CLEDIELSON ARAUJO RIBEIRO SENTENÇA Trata-se de Ação Penal que apura a suposta prática do delito previsto no art. 12 da Lei nº 10.826/2003, praticado por CLEDIELSON ARAÚJO RIBEIRO. Certidão de óbito do acusado (ID 189210609). Brevemente relatado. Passo a decidir. Dispõe o art. 107, inciso I, do CPB, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. Isso se dá em decorrência do princípio mors omnia solvit (a morte tudo apaga) e do preceito da Carta Magna, segundo o qual nenhuma pena passará da pessoa do delinquente (art. 5º, XLV, 1ª parte da CF). De fato, sendo pessoal a responsabilidade penal, a morte do agente faz com que o Estado perca o jus puniendi, posto que não se transmite a seus herdeiros qualquer obrigação de natureza penal, ex vi do princípio constitucional acima referido. Diante do que foi exposto, declaro a extinção da punibilidade do acusado CLEDIELSON ARAÚJO RIBEIRO com fulcro no art. 107, inciso I do Código Penal Brasileiro. Ciência ao Ministério Público. Após, arquive-se os autos, com as cautelas de praxe. P. R. I. C. São Caetano de Odivelas, data da assinatura eletrônica. LUISA PADOAN Juíza de Direito Titular de São Caetano de Odivelas