2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800270-10.2024.4.05.8104 AUTOR: SYLVIA REGIA TEIXEIRA MENEZES GOIANO, JOSE ARTEIRO SOARES GOIANO ADVOGADO do(a) AUTOR: MELISSA PEREIRA GUARA - CE27710-B REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264 DESPACHO Retifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. Após, intime-se o exequente José Arteiro Soares Goiano para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar seus dados bancários (banco, agência e conta) para transferência, em seu favor, dos valores depositados pela Caixa Econômica Federal correspondentes ao reembolso das custas processuais pagas quando do ajuizamento da ação. Ademais, expeça-se alvará de levantamento do valor total depositado pela CEF em conta judicial para o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos à advogada dos exequentes (Guia de Depósito Judicial juntada sob o id. 87594121), qual seja, R$ 16.842,86 (dezesseis mil oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos) e seus acréscimos legais, em favor da advogada Melissa Pereira Guará, a ser pago por meio de transferência para a conta bancária indicada na petição de id. 87593798. Expedido o alvará, proceda-se ao encaminhamento via e-mail para cumprimento pela agência da Caixa Econômica Federal em Crateús (ag0747ce01@caixa.gov.br), solicitando, na mesma oportunidade, o envio de comprovante da operação de pagamento a este juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL 22ª Vara Federal - SJCE