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TJRJ · 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói , S/N, 11º ANDAR, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo:0800267-88.2024.8.1Em segredo de justiça0002 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Manifestação do Ministério Público pugnando pela extinção da punibilidade com base no art. 107, I, CP e art. 397, IV, CPP. Assim, ante a comprovação do falecimento do acusado, o que atende ao disposto no art. 62 do Código de Processo Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu Em segredo de justiça, com fundamento no art. 107, I, do Código Penal. Sem custas. Registrada eletronicamente. P. I. Cumpra-se. Ciência ao MP e à Defesa Técnica. Transitada em julgado, promovam-se as anotações e comunicações de estilo, arquivando-se após. NITERÓI, 26 de agosto de 2026. JULIANA GRILLO EL JAICK Juiz Titular
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