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TJPI · Vara Única da Comarca de Jaicós · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós e-mail: - Fone: ( ) Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800266-74.2023.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Anulação] AUTOR: CICERO JOSE DA SILVA REU: A3 SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA e outros (2) DECISÃO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda/adequação do pedido de cumprimento de sentença, trazendo aos autos a planilha discriminada e atualizada do débito, observando com rigor os parâmetros fixados no título executivo judicial: a) incidência exclusiva da Taxa SELIC a partir de 13/02/2021 sobre o valor da condenação principal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), índice que já engloba correção monetária e juros moratórios; b) cômputo dos honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado da condenação. Apresentada a memória de cálculo escorreita, intimem-se os executados para pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC e posterior penhora de bens. Jaicós, 04 de setembro de 2026. Antônio Genival Pereira de Sousa Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Jaicós
TJPI · Vara Única da Comarca de Jaicós · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós e-mail: - Fone: ( ) Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800266-74.2023.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Anulação] AUTOR: CICERO JOSE DA SILVA REU: A3 SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA e outros (2) DECISÃO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda/adequação do pedido de cumprimento de sentença, trazendo aos autos a planilha discriminada e atualizada do débito, observando com rigor os parâmetros fixados no título executivo judicial: a) incidência exclusiva da Taxa SELIC a partir de 13/02/2021 sobre o valor da condenação principal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), índice que já engloba correção monetária e juros moratórios; b) cômputo dos honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado da condenação. Apresentada a memória de cálculo escorreita, intimem-se os executados para pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC e posterior penhora de bens. Jaicós, 04 de setembro de 2026. Antônio Genival Pereira de Sousa Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Jaicós
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