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Tribunal
TJPI
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2
Período das publicações
2026-09-16
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2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente e-mail: - Fone: (89) 35411200 Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800265-44.2021.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA ANTONIA DOS SANTOS COSTAINTERESSADO: BANCO CETELEM DESPACHO Recebo o pedido de cumprimento definitivo de sentença, pois a petição atende aos requisitos legais e apresenta o demonstrativo do débito. Intime-se a parte executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento voluntário do débito apontado, acrescido das custas processuais devidas (artigo 523 do Código de Processo Civil). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário: O débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o saldo remanescente (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC); Iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de nova intimação ou penhora prévia (artigo 525 do CPC). Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar o demonstrativo atualizado do débito com a inclusão dos acréscimos legais e indicar bens passíveis de penhora. Intimem-se. Cumpra-se. Marcos Parente - PI, data registrada no sistema. DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito em respondência pela Vara Única da Comarca de Marcos Parente
2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente e-mail: - Fone: (89) 35411200 Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800265-44.2021.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA ANTONIA DOS SANTOS COSTAINTERESSADO: BANCO CETELEM DESPACHO Recebo o pedido de cumprimento definitivo de sentença, pois a petição atende aos requisitos legais e apresenta o demonstrativo do débito. Intime-se a parte executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento voluntário do débito apontado, acrescido das custas processuais devidas (artigo 523 do Código de Processo Civil). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário: O débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o saldo remanescente (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC); Iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de nova intimação ou penhora prévia (artigo 525 do CPC). Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar o demonstrativo atualizado do débito com a inclusão dos acréscimos legais e indicar bens passíveis de penhora. Intimem-se. Cumpra-se. Marcos Parente - PI, data registrada no sistema. DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito em respondência pela Vara Única da Comarca de Marcos Parente
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