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TJMS · 1ª Vara
Em atenção ao ofício-circular nº 126.664.075.1438/2010 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que preconiza acerca do instituto da execução invertida nas demandas judiciais que visem a execução de ações previdenciárias, intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos de liquidação de sentença. Apresentados os cálculos, intime-se a parte exequente para manifestar-se, em 15 (quinze) dias. Havendo concordância ou mantendo-se inerte, desde já homologo-os. Após, requisite-se junto ao E. Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região o pagamento dos valores atualizados monetariamente, salientado que se trata de dívida de caráter alimentar e os valores alcançados são, de acordo com a Lei 10.259/01, considerados de pequeno valor, permitindo o seu pagamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, independentemente de precatório. Com a juntada do comprovante de recebimento do crédito, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Discordando, a parte exequente deverá apresentar os cálculos que entender devidos. Após, conclusos para decisão. Silente o executado, intime-se a parte exequente para, querendo, propor o devido cumprimento de sentença. Às providências e intimações necessárias.
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