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0800264-55.2025.8.19.0049

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800264-55.2025.8.19.0049 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA MARIA MADALENA VARA UNICA Ação: 0800264-55.2025.8.19.0049 Protocolo: 3204/2026.00439717 APELANTE: GILBER RODRIGUES DE MELLO ADVOGADO: RILER SOARES DINIZ OAB/RJ-212548 APELADO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/RJ-174531 Relator: DES. MARIANNA FUX Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO. 1. Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade ou contradição da decisão, supri-la de omissão ou corrigi-la quando houver erro material. 2. Embargante que impugna, de forma inovadora, a preclusão quanto ao reconhecimento da prescrição, impondo o não conhecimento do recurso nesse capítulo.3. Este recurso é sede imprópria para manifestar o inconformismo com o julgado e obter a sua reforma, porque, salvo as hipóteses específicas estabelecidas nos incisos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, nele não se devolve o exame da matéria. 4. Desnecessidade de referência a todos os normativos legais ou jurisprudenciais trazidos pelas partes. Precedente: 0014008-06.2025.8.19.0000?- Agravo de Instrumento - Des(a). Cristina Tereza Gaulia - Julgamento: 17/03/2025 - Quarta Câmara De Direito Privado.?5. Embargos de Declaração parcialmente conhecidos e, nesta extensão, desprovidos. Conclusões: Por unanimidade, conheceu-se em parte dos embargos de declaração e, nesta extensão, negou-lhes provimento, nos termos do voto da Des. Relatora.

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