2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 1juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32219631 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800264-13.2022.8.18.0009 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Acidente de Trânsito] INTERESSADO: FLOR DA GRACA MENDES SILVA LIMA INTERESSADO: JEFFERSON MARTINS CARVALHO DECISÃO (PROCESSO COM SENTENÇA – ID 34294850 – JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito, bem como indicar novo endereço do executado e bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina