2026-09-16 · TJMS
Recurso Especial nº 0800263-37.2025.8.12.0026/50002 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Recorrido: Dirce Honorato Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Interessado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20236A/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente recurso especial interposto por Sabemi Seguradora S.A.. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.