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Tribunal
TJPB
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Período
set/2026
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Intimação
TJPB · 2ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água Branca · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª VARA MISTA DA COMARCA INTEGRADA DE PRINCESA ISABEL E ÁGUA BRANCA Fórum “Conselheiro Luiz Nunes Alves”. Rua Projetada, s/n - Centro - Água Branca/PB, Tel. (83) 3481-1206 E-mail: agb-vuni@tjpb.jus.br Whatsapp: (83) 99143-9380 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados. Processo: 0800263-24.2025.8.15.0941 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Material, Bancários, Contratos Bancários, Indenização por Dano Material] AUTOR: ALOIZA ALVES BARROS REU: BBN BANCO BRASILEIRO DE NEGOCIOS S.A. DESPACHO Cuida-se de recurso inominado sem apresentação de preparo. INTIME-SE a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias. Em seguida, REMETAM-SE os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021). Cumpra-se. SAMUEL DE LÊMOS PEREIRA Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]