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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · VARA ÚNICA DE LORETO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE LORETO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Processo n. : 0800262-62.2026.8.10.0094 Autor: JOAQUIM COELHO E SILVA JUNIOR Réu: ESTADO DO MARANHAO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizado por JOAQUIM COELHO E SILVA JUNIOR, em face do ESTADO DO MARANHAO. Informação acerca do pagamento dos valores devidos à parte autora devidamente acostada aos autos. É o breve relatório. Decido. Dispõe o art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil que a execução se extingue com a satisfação da obrigação. No caso dos autos, diante da informação nos autos de que a sentença foi cumprida, verifica o adimplemento da obrigação de pagar, eis que a determinação judicial foi integralmente cumprida pelo demandado. ISTO POSTO e nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil JULGO EXTINTA a presente execução, tendo em vista o cumprimento da sentença. Expeça(m)-se o(s) competente(s) ALVARÁ(S) JUDICIAL(IS) dos valores depositados, em nome da parte Autora, mediante pagamento das custas de expedição de alvará(s). AUTORIZO a Secretaria Judicial a realizar o desconto do Selo de Fiscalização Judicial oneroso, nos termos da RECOM-CGJ – 62018 e da RESOL GP 75/2022, caso ainda não efetuado. Na impossibilidade de realizar o procedimento, INTIME a parte autora para o referido pagamento, caso assim ainda não tenha procedido, no prazo de 15 (quinze) dias. Feito isso, em não havendo outras manifestações das partes, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Intimem-se. Serve o presente de mandado. Loreto/MA, data registrada no sistema. THIAGO FERRARE PINTO Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Loreto/MA