Publicações do processo

0800261-65.2026.8.14.0062

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPA · Vara Única de Tucumã

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUCUMÃ _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0800261-65.2026.8.14.0062 Classe judicial: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Requerente(s): AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA DE TUCUMÃ Requerido(s): FLAGRANTEADO: JIRSON DE SOUSA FERNANDES Nome: JIRSON DE SOUSA FERNANDES Endereço: RUA DA MAÇA, 613, PARAUDE, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 DECISÃO Não vislumbrando elementos para rejeição preliminar da Denúncia ou que carecesse de emenda, RECEBO a Denúncia, PROVIDENCIE-SE: 1. CITE(M)-SE o(s) denunciado(s): 1.1. JIRSON DE SOUSA FERNANDES, brasileiro, nascido em 11/12/1984, filho de Maria Corina de Sousa e Manuel Guarina Fernandes, portador do CPF nº 015.926.272-00, residente e domiciliado na Rua da Maçã, nº 613, Setor Paraude, Tucumã/PA, telefone (94) 99276 - 0432 / 99128 – 5452, por MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA, conforme a hipótese, para, no prazo legal de 10 (dez) dias, apresentar(em) RESPOSTA À ACUSAÇÃO, na qual poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, especificar as provas que pretende(m) produzir e arrolar testemunhas até o número de 08 (oito), qualificando-as e requerendo que elas sejam intimadas, se necessário (art. 396-A do CPP); 2. JUNTE-SE a C.A.C, caso ainda não conste nos autos. 3. Não sendo encontrado para citação: 3.1. JUNTE-SE também a Certidão de Feitos Cíveis em que eventualmente conste como parte; 3.2. Após, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público, para MANIFESTAR-SE, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de atualização do endereço; 3.3. Com o retorno dos autos, CONCLUA-SE. 3.4. Sendo citado: AGUARDE-SE o decurso do prazo para resposta. Ultrapassado o prazo, CONCLUA-SE. 4. EVOLUA-SE a classe processual e RETIFIQUE-SE a autuação do polo ativo para que passe a constar exclusivamente o Ministério Público do Estado do Pará e do polo passivo para que passe a constar exclusivamente o(s) réu(s). Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO DE CITAÇÃO, de INTIMAÇÃO, CARTA DE INTIMAÇÃO e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJRMB. P. R. I. C. Tucumã/PA, data registrada no sistema. NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da Vara Única Comarca de Tucumã

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.