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0800259-74.2024.8.14.0221

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Termo Judiciário de Magalhães Barata · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE IGARAPÉ-AÇU TERMO JUDICIÁRIO DE MAGALHÃES BARATA AUTOS Nº 0800259-74.2024.8.14.0221 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARIALBA LOPES DA COSTA BORGES - CPF: 656.756.062-20 ADVOGADA: MARCELO NORONHA MARIANO - OAB SP214848 REQUERIDA: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 15.581.638/0001-30 ADVOGADO: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - OAB RS54014 DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda, ficam as partes desde já intimadas para, no mesmo prazo: 1. manifestar o interesse no julgamento antecipado do pedido (art. 355, I, do CPC); 2. caso haja interesse na produção de provas, especificar, de forma fundamentada, quais provas pretendem produzir, devendo justificar a necessidade e a finalidade de cada uma delas, sob pena de preclusão e indeferimento; 2.1. na hipótese de pedido de produção de prova testemunhal, deverão especificar a sua necessidade e apresentar, desde já, o rol de testemunhas com a completa qualificação pessoal (art. 450 do CPC), observando-se ainda se haverá o comparecimento espontâneo das testemunhas (art. 455, §2º, do CPC), ou se o(a) ilustre procurador(a) irá promover as respectivas intimações na forma do art. 455, do CPC, caso não sejam aplicáveis as exceções do art. 455, § 4º, do CPC. 2.2. na hipótese de pedido de prova pericial, deverão apontar sobre qual questão fática recairá a prova técnica, bem como esclarecer em que consistirá a perícia e informar a profissão mais abalizada para realização do ato. Ficam as partes advertidas que o pedido de juntada de documentos somente será permitido e avaliado pelos parâmetros estabelecidos no art. 435 do CPC. As diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas, nos termos art. 370, parágrafo único, do CPC. Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, devidamente certificada, venham os autos conclusos. Expedientes necessários. Magalhães Barata/PA, data da assinatura eletrônica. JOÃO PAULO SANTANA NOVA DA COSTA Juiz de Direito da Vara Única de São Francisco do Pará/PA, respondendo pelo Termo Judiciário de Magalhães Barata/PA (Portaria n. 3594/2026-GP, de 25/8/2026)

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