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TRF5 · 31ª Vara Federal PE
PODER JUDICIÁRIO 31ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0800259-66.2024.4.05.8302 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO - PE16295 EXECUTADO: EWERTON NAZARENO PEREIRA DO NASCIMENTO DECISÃO A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL PERNAMBUCO requereu, no ID 179996073, p. 1 (PDF, fl. 4), a inclusão do nome do executado EWERTON NAZARENO PEREIRA DO NASCIMENTO no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, juntando demonstrativo atualizado do débito no ID 179996076 (PDF, fl. 5). As pesquisas patrimoniais anteriormente realizadas não localizaram bens suficientes à satisfação do crédito: o SISBAJUD encontrou apenas R$ 50,10, quantia inferior ao limite de utilidade fixado no despacho inicial, conforme ID 173893722 (PDF, fls. 9-12), e o RENAJUD não localizou veículos, conforme ID 173895153 (PDF, fl. 8). A exequente foi intimada desses resultados pelo ato ordinatório de ID 173895183, p. 1 (PDF, fls. 6-7). O art. 782, § 3º, do CPC autoriza o juízo, a requerimento da parte, a determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. A providência é adequada ao atual estágio da execução e não substitui a indicação de bens penhoráveis. Diante disso, defiro o pedido de ID 179996073 e determino a inclusão do nome de EWERTON NAZARENO PEREIRA DO NASCIMENTO no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, pelo valor atualizado da execução indicado no ID 179996076, sem prejuízo de posterior atualização. Cumprida a medida, suspenda-se o processo nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se os comandos do despacho inicial de ID 161318647, pp. 2-3 (PDF, fls. 112-113). Intimem-se. Cumpra-se. Caruaru/PE, data de validação do sistema. Raisa da Silva Costa Carmo Juíza Federal
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