2026-09-16 · TJMS
Vistos etc. Trata-se de ação monitória proposta por Enor Vaz em face de Eriks Morel Ribeiro. As tentativas de citação do réu restaram frustradas, razão pela qual foi ele citado por edital (fl. 71). Entretanto, não foi nomeada a Defensoria Pública como curadora especial ao réu revel citado editaliciamente. Por esta razão, por ora, resta prejudicada a apreciação do pedido de fls. 77/78. Diante disso, com o fito de evitar nulidade processual pelo cerceamento de defesa, fica nomeada a Defensoria Pública como curadora especial ao réu revel citado por edital, devendo apresentar defesa, no prazo legal. Com a defesa nos autos, intime-se a parte demandante para manifestação em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para cooperarem na fixação do ponto controvertido (art. 357, §2º do CPC) e especificarem as provas que pretendem produzir, também no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo pedido de julgamento antecipado: conclusos para sentença