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TJRJ · 1ª Vara de Família da Regional de Itaipava · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 1ª Vara de Família da Regional de Itaipava , 9900, sala 204, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 SENTENÇA Processo:0800259-06.2026.8.19.0079 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Trata-se de ação de Interdição proposta por Elisete de Souza Godinho de Carvalho em face de João de Souza Godinho. Diante da informação falecimento do interditando (ID 297259914), bem como o parecer do MP (ID 297778401), JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com fulcro no art. 485, IX, do CPC. Revogo a Curatela Provisória. Comunique-se. Sem despesas processuais, face à gratuidade concedida. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. PETRÓPOLIS, 24 de agosto de 2026. CLAUDIA WIDER REIS Juiz Titular
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