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TJAL · 2ª Câmara Cível · Despacho
DESPACHO Nº 0800258-38.2026.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Cícero Wagner Salmon dos Santos - Agravado: Estado de Alagoas - 'Nos autos de n.º 0800258-38.2026.8.02.0000, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a monocrática de fls. 16/22, de imediato bloqueio, no montante de R$ 1.642,76 (mil seiscentos e quarenta e dois reais e setenta e seis centavos), das contas públicas do Estado de Alagoas, referente ao menor orçamento apresentado pela agravante, dispensando-se a necessidade da aplicação de índice de preço máximo de venda ao governo (PMVG). Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro. Maceió, data da assinatura eletrônica. Juíza Conv. Silvana Lessa Omena Relatora' - Des. Juíza Conv. Silvana Lessa Omena - Advs: Daniela Lourenço dos Santos (OAB: 145571/RJ) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 166303/SP) - 319
TJAL · 2ª Câmara Cível · Despacho
DESPACHO Nº 0800258-38.2026.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Cícero Wagner Salmon dos Santos - Agravado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Considerando o disposto na Portaria nº 494, de 31 de março de 2026, disponibilizada no DJE de 06/04/2026, que convocou esta Juíza de Direito, para exercer atividades judicantes neste Tribunal de Justiça de Alagoas, em razão da aposentadoria da Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento (Portaria nº 447, de 24 de março de 2026, disponibilizada no DJE de 26 de março de 2026); Considerando o disposto na Portaria nº 1131, de 21 de julho de 2026, disponibilizada no DJE de 22/07/2026, o órgão Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, resolveu promover, pelo critério de merecimento, esta magistrada ao cargo de Desembargadora. Encaminhem-se os autos para transferência de relatoria do fluxo SAJSG Juíza Convocada para o fluxo de Desembargadora Silvana Lessa Omena, devendo-se proceder às anotações e comunicações de estilo, com a adoção das cautelas de praxe. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura eletrônica. Silvana Lessa Omena Desembargadora' - Des. Juíza Conv. Silvana Lessa Omena - Advs: Daniela Lourenço dos Santos (OAB: 145571/RJ) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 166303/SP) - 319
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