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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · 3ª Câmara Especializada Cível · Juízo de Admissibilidade de Apelação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0800258-02.2019.8.18.0109 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] IMPETRANTE: AECIO FERREIRA DE SOUSA IMPETRADO: ADONIL RIBEIRO SOARES DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL. REGULARIDADE FORMAL. PRESENTE A HIPÓTESE DO ART. 1.012, §1°, V, DO CPC/15. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e presente a hipótese do art. 1.012, §1°, V, do CPC, recebo a Apelação apenas no efeito devolutivo. Intime-se. Após, voltem-me conclusos os autos. Teresina-PI, data e assinatura no sistema. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator