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0800256-97.2021.8.10.0072

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Vara Única de Barão de Grajaú

    Ref. Processo n.º 0800256-97.2021.8.10.0072 DECISÃO Defiro o pedido do exequente e determino a busca e bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada com a utilização da ferramenta popularmente conhecida como “teimosinha”. Junte-se “Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores”, expedida via SISBAJUD. O pedido de utilização da referida ferramenta comporta deferimento no caso dos autos, visto que a primeira tentativa de localizar bens em nome do executado restou infrutífera. Assim, a ferramenta “teimosinha” consiste na realização, diariamente, de reiteradas e automáticas buscas de valores em nome da parte executada via sistema SISBAJUD, por período não superior a 30 (trinta) dias, conforme prescrito no art. 854 do Código de Processo Civil. Tornados indisponíveis os ativos financeiros de que trata o item anterior desta decisão, intime-se a parte executada nos termos do art. 854, §2º, do Código de Processo Civil, para que, caso queira, se manifeste em conformidade com o §3º do mesmo dispositivo legal, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste, também no prazo de 05 (cinco) dias. Após tudo cumprido e certificado com o decurso do prazo, retornem os autos concluso. Em relação a bloqueio na pessoa jurídica (id nº 172823856), intime-se o exequente para que apresente documento que denote a propriedade do executado da referida empresa, para análise do pedido de bloqueio. Barão de Grajaú, datado e assinado eletronicamente. David Mourão Guimarães de Morais Meneses JUIZ DE DIREITO

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