2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Tomé EXECUÇÃO FISCAL (23) Nº 0800256-59.2025.8.20.5155 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAGOA DE VELHOS ADVOGADO(A) EXEQUENTE: TATIANA MARIA DE SOUZA SANTOS (RN006134) EXECUTADO: JOSE IVO DE SOUZA ADVOGADO(A) EXECUTADO: TIBERIO DE ARAUJO COUTINHO MADRUGA (RN016582) DESPACHO 1. Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, caso ainda não tenha sido feito. 2. Proceda-se à inversão do polo ativo e passivo, figurando o advogado exequente como credor e o Município de Lagoa de Velhos como executado. 3. Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de discordância quanto aos valores, deverá o executado justificar as suas razões, apresentando a sua planilha. 4. Havendo concordância, voltem-me os autos conclusos para homologação dos cálculos. 5. Ressalto que não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. 6. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 15 (quinze) dias. 7. Decorridos os prazos, retornem-me os autos conclusos para apreciação. São Tomé/RN, 3 de setembro de 2026. CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)