Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · Juizado Especial Adjunto
Sentença: "Ante o exposto, com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I do CPC, julgo TOTAMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANGELA CRISTINA KRUNGEL DE BARROS. Não há que se falar em reexame necessário, ante o disposto no art. 11 da Lei n. 12.153/2009. Sem custas e honorários nesta fase (art. 27 da Lei nº 12.153/2009 c/c art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995). Submeto a presente sentença à homologação do MM. Juiz de Direito, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.153/2009 c/c art. 40, da Lei nº 9.099/1995. Homologada a decisão, Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais. (...) Vistos. Com fundamento no art. 40 da Lei n. 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo, para que surta seus efeitos legais e jurídicos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se."