2026-09-16 · TJMS
(...) Constituem questões controvertidas: a) se houve efetiva anotação restritiva em nome da parte autora relacionada ao débito indicado na petição inicial; b) se foi realizada comunicação prévia à consumidora acerca da anotação questionada; c) a responsabilidade das requeridas em relação ao apontamento impugnado; e d) a ocorrência ou não de dano indenizável. Depoimento pessoal Defiro o pedido de depoimento pessoal da parte autora, que deverá ser intimado pessoalmente, com a advertência legal pertinente. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/10/2026, às 15h. A audiência será realizada por videoconferência, devendo as partes, seus patronos e testemunhas acessarem a sala de espera virtual da 3ª Vara Cível desta Comarca, no site https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, na data e horário designados, a fim de que lhe seja encaminhado o link de acesso para participação na audiência designada. Intimem-se as partes da presente decisão, advertindo-as quanto ao direito de pedir esclarecimentos e solicitar ajustes, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 357, §1º do CPC. Às providencias.