2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS - ANIL Processo nº: 0800255-13.2026.8.10.0016 Classe Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Serviços de Saúde] Requerente: DOAN CAPISTRANO MOREIRA JUNIOR - Advogado do(a) AUTOR: ANA CAROLINA SANTOS OLIVEIRA - MA27393 Requerido: CENTRO DE MEDICINA E DIAGNOSTICO LTDA e outros - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA DJE DE ORDEM da Dra. ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, Vossa Senhoria fica intimada da designação da Audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, para o dia 19/11/2026 09:30h, na sala 1a. Sala de Audiências do 11º Juizado, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sede deste Juizado, localizado na Avenida Casemiro Júnior, nº 260, Faculdade Santa Terezinha CEST, Anil, São Luís/MA CEP: 65.024-320. Advertência: Fica advertida a parte Autora que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95) Fica advertida a parte Demandada que a ausência injustificada de Vossa Senhoria à audiência designada, acompanhada ou não de advogado ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido, será decretada a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº. 9.099/95 e ENUNCIADOS nº 11 e 78. A microempresa e a empresa de pequeno porte, QUANDO AUTORAS, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141 do FONAJE). Portanto, caso a parte autora seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá comparecer à audiência representada pelo empresário individual ou sócio dirigente, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito (artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/1995). O RÉU, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício (artigo 9º, §4º, da Lei nº 9.099/1995.) Em caso de dúvida acerca da realização da audiência, consulte seu processo pelo balcão virtual, através do link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel11, no horário de 8h às 18h ou pelo telefone 2055-2850. ATENÇÃO Para responder às intimações, observem-se as seguintes orientações: Não responder com Ciente ou qualquer outra forma de petição de ciência, uma vez que essa ação é realizada automaticamente pelo sistema. Se necessário, utilize o ícone disponível na seção Intimações do PJE para responder, em vez de enviar uma petição separada. Isso garantirá que o sistema registre corretamente sua resposta. São Luís/MA, aos 15 de setembro de 2026. DIEGO BERREDO VEIGA Servidor Judicial