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TJMS · Vara Única
1. Nos termos da certidão de fl. 166, esclareça-se que o valor de cada credor está indicado em fls. 72-73 do requerimento de cumprimento de sentença. 1.1. Remetam-se as cópias necessárias (fls. 70-73, 74-77, 148-149, 156-159, 160, 166 e este despacho) ao Departamento de Precatório. 2. A individualização de créditos está especificada nos documentos acima (notadamente na alínea b de fls. 72-73) e a atualização operar-se-á a partir dos dados informados na planilha que instruiu o requerimento de cumprimento de sentença. 2.1. O abatimento a ser realizado diz respeito aos honorários já levantados (item 2, fl. 148, parte final). 2.2. Caso os credores tenham recebido outros valores a serem abatidos, devem esclarecer em 5 (cinco) dias, com a advertência de que eventual omissão dolosa poderá ensejar aplicação de penalidades processuais. Intimem-nos. 2.3. Eventual incorreção poderá ser apontada pelo referido departamento, ficando este Juízo à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. 3. Aguarde-se o decurso do prazo do item 2.2 para o encaminhamento (item 1.1).
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