Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 1ª Vara de Maracaçumé
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE MARACAÇUMÉ Rua Bom Jesus, s/nº, Centro, Maracaçumé/MA - CEP:65.289.000 Email: vara1_mar@tjma.jus.br / Tel. (98) 3373-1528 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe PROCESSO Nº.: 0800252-12.2026.8.10.0096 AUTOR: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SALES Advogados do(a) AUTOR: KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS - MA16873, THAYNARA AMORIM DA SILVA - MA26255 REU: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A SENTENÇA DE EXTINÇÃO Trata-se de ação de [Abatimento proporcional do preço]. A parte autora foi devidamente intimada, por meio de sua representante legal, para emendar a petição inicial no prazo de 15 dias, entretanto quedou-se inerte. Breve é o relatório. Decido. A parte autora foi devidamente intimada, por meio de sua representante legal, para emendar a petição inicial no prazo de 15 dias, porém deixou transcorrer o prazo in albis. Nos termos do artigo 321, parágrafo único, NCPC, é esclarecido que, se o autor não cumprir a diligência, a petição inicial será indeferida. Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único, artigo 321 c/c artigo 485, I, ambos do NCPC, indefiro a petição inicial e deixo de resolver o mérito do presente processo. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, transitado em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. A presente serve como MANDADO e OFÍCIO. Maracaçumé/MA, data da assinatura digital. BRUNO CHAVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE MARACAÇUMÉ Rua Bom Jesus, s/nº, Centro, Maracaçumé/MA - CEP:65.289.000 Email: vara1_mar@tjma.jus.br / Tel. (98) 3373-1528 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe PROCESSO Nº.: 0800252-12.2026.8.10.0096 AUTOR: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SALES Advogados do(a) AUTOR: KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS - MA16873, THAYNARA AMORIM DA SILVA - MA26255 REU: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A SENTENÇA DE EXTINÇÃO Trata-se de ação de [Abatimento proporcional do preço]. A parte autora foi devidamente intimada, por meio de sua representante legal, para emendar a petição inicial no prazo de 15 dias, entretanto quedou-se inerte. Breve é o relatório. Decido. A parte autora foi devidamente intimada, por meio de sua representante legal, para emendar a petição inicial no prazo de 15 dias, porém deixou transcorrer o prazo in albis. Nos termos do artigo 321, parágrafo único, NCPC, é esclarecido que, se o autor não cumprir a diligência, a petição inicial será indeferida. Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único, artigo 321 c/c artigo 485, I, ambos do NCPC, indefiro a petição inicial e deixo de resolver o mérito do presente processo. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, transitado em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. A presente serve como MANDADO e OFÍCIO. Maracaçumé/MA, data da assinatura digital. BRUNO CHAVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito