Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0800251-65.2026.8.20.5102 PARTE A SER INTIMADA ( ) Autor: Nome: LUZIA DA SILVA VARELA Endereço: Assentamento Jerusalém, 23, Assentamento, Zona Rural, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Réu: Nome: VANESSA C DO N OTICA LTDA Endereço: GENERAL JOAO VARELA, 1151, ANEXO A, CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Nome: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP Endereço: Avenida Duque de Caxias, 882, - até 799/800, Zona 01, MARINGÁ - PR - CEP: 87013-180 Nome: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Endereço: Rua Mermoz, 150, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-250 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da lei n° 9.099/95. HOMOLOGO, por sentença, o termo de acordo celebrado entre a autora e as requeridas CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A. e COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, considerando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Intimem-se, devendo a requerida VANESSA C DO N OTICA LTDA juntar comprovante de entrega do produto à autora, no prazo de 10 dias. Após, conclusos para julgamento. Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema. PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito
TJRN · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0800251-65.2026.8.20.5102 PARTE A SER INTIMADA ( ) Autor: Nome: LUZIA DA SILVA VARELA Endereço: Assentamento Jerusalém, 23, Assentamento, Zona Rural, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Réu: Nome: VANESSA C DO N OTICA LTDA Endereço: GENERAL JOAO VARELA, 1151, ANEXO A, CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Nome: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP Endereço: Avenida Duque de Caxias, 882, - até 799/800, Zona 01, MARINGÁ - PR - CEP: 87013-180 Nome: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Endereço: Rua Mermoz, 150, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-250 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da lei n° 9.099/95. HOMOLOGO, por sentença, o termo de acordo celebrado entre a autora e as requeridas CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A. e COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, considerando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Intimem-se, devendo a requerida VANESSA C DO N OTICA LTDA juntar comprovante de entrega do produto à autora, no prazo de 10 dias. Após, conclusos para julgamento. Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema. PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito