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Tribunal
TRF5
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF5 · 5ª Vara Federal RN
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0800251-33.2017.4.05.8400 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: ZENILDO BATISTA DE SOUSA DESPACHO Este Juízo determinou a expedição de ofício à 4ª Vara Cível da Comarca de Natal -RN, ao Tabelionato de Carnaubais/RN e à Secretaria Unificada da comarca de Assu/RN (id. 93735487). O Tabelionato de Carnaubais prestou as informações, consoante documento de id. 93734832. Em resposta, a 4ª Vara da Comarca de Natal informou que os autos da Execução n. 0014223-84.2004.8.20.0001, promovida pela UNICRED NATAL, atualmente tramitavam na Central de Avaliação e Arrematação dessa Comarca (id. 160832048). Por sua vez, a Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN informou ao Oficial de Justiça responsável pela diligência que a Carta Precatória nº 0002373-17.2010, objeto da solicitação, é originária do processo de Ação Rescisória nº 2008.05.00.055070-0, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (id. 161282867). Ante o exposto, determino: 1) oficie-se à Central de Avaliação e Arrematação da Comarca de Natal/RN, a fim de que informe a este Juízo: a) se, nos autos da Execução n. 0014223-84.2004.8.20.0001, promovida pela UNICRED NATAL, foi efetuada a penhora do imóvel Sítio Curralinho (localizado no Município de Carnaubais/RN, matrícula registrada no Livro 2, R-1-1.602), de propriedade de Zenildo Batista de Sousa; b) caso tenha havido substituição do mencionado bem, esclareça se foi encaminhada solicitação ao Cartório de Carnaubais com vistas ao cancelamento da constrição; c) se subsiste interesse na penhora do imóvel supracitado e, em caso negativo, roga-se seja noticiado o fato ao Cartório de Imóveis de Carnaubais para o levantamento da penhora. Confiro força de ofício ao presente despacho, a ser encaminhado com os seguintes anexos: ids. 93734719, 93734767 e 160832048. 2) oficie-se ao Gabiente da Vice-presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região: a) comunicando, para fins de juntada aos autos do Cumprimento de Sentença n. 0055070-45.2008.4.05.0000 (processo referência 2004.84.00.005572-0), que nesta Execução de Título Extrajudicial foi ordenada a penhora da área total do imóvel "Curralinho", localizado no Município de Carnaubais/RN, pertencente ao Sr. Zenildo Batista de Souza, porém não houve ainda sua alienação, havendo proposta de terceiro interessado em adquirir o bem; b) solicitando os bons préstimos em informar se há penhora do mesmo imóvel noCumprimento de Sentença em trâmite naquela egrégia Corte. Confiro força de ofício ao presente despacho, a ser encaminhado com os eventos de ids. 93734292, 93734832 e 93734719.