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TJRJ · Vara Única da Comarca de Itatiaia · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0800250-38.2026.8.19.0081/RJ AUTOR: VALTER LUDUCENE ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO Considerando o decurso do prazo da petição constante em evento11-pet1, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos o novo instrumento de mandato com todas as formalidades exigidas. No mesmo prazo, deve a parte autora comprovar sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Sem prejuízo, certifique se houve notificação pessoal do autor, conforme determinado em evento6-desp1. Com o decurso do prazo, certifique-se e voltem conclusos.
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