Publicações do processo

0800249-68.2022.8.12.0055

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMS · Vara Única

    A parte exequente se manifestou requerendo a suspensão da presente execução, com fulcro no art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil. Diante disso, considerando que não foram localizados bens suficientes do devedor para satisfazer o débito exequendo, DEFIRO o pedido para o fim de SUSPENDER o curso da presente execução, nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará sobrestado o curso do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC). Decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano sem que seja localizado o executado ou sem que sejam encontrados bens/valores passíveis de penhora, desde logo, DETERMINO o arquivamento dos autos (art. 921, § 2º, do CPC) - arquivo provisório. Destaco que após o decurso do prazo de 01 (um) ano sem manifestação do exequente, inicia-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), independentemente de nova intimação (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Civis). Encontrados, a qualquer tempo bens/valores passíveis de penhora, os autos serão desarquivados para o regular prosseguimento da execução (art. 921, § 3º, do CPC). Entretanto, fica o credor ciente desde logo que para que o pedido de desarquivamento impeça o início da contagem da prescrição intercorrente (ou a interrompa), é necessário que apresente comprovação da existência dos bens penhoráveis. Às providências e intimações necessárias.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.