2026-09-16 · TJPB
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO CARTÓRIO UNIFICADO DOS NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FAZENDÁRIO 1º Núcleo de Justiça 4.0 Estadual de Cumprimento de Sentença Fazendário CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0800249-29.2021.8.15.0311 AUTOR: JOSE MESSIAS DE SOUZA AMARAL REU: ESTADO DA PARAIBA MANDADO DE INTIMAÇÃO (AUTOR – MANIFESTAR DOCUMENTO) De ordem do (a) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1º Núcleo de Justiça 4.0 Estadual de Cumprimento de Sentença Fazendário INTIMO, por por seu Advogado(a)/Procurador(a) a parte Destinatário(a): JOSE MESSIAS DE SOUZA AMARAL Rua Plácido Medeiros, SN, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 para apresentação de termo/declaração de renúncia ao valor que excede ao teto da RPV, devidamente assinada pelo autor no prazo de 05 (cinco) dias. João Pessoa-PB, 15 de setembro de 2026 . ROBERTA CYLENE FORMIGA FRANKLIN VIEIRA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente)