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TJMS · Vara Única
SENTENÇA DE FLS.34/35:"...Posto isto, nos termos do art. 701, §2º, do Código de Processo Civil julgo PROCEDENTE o pedido, constituindo título executivo judicial em favor do autor na quantia de R$ 17.049,27 (dezessete mil e quarenta e nove reais e vinte e sete centavos), corrigida segundo a SELIC a contar da citação conforme art. 406, §1, do Código Civil, e assim o faço com resolução do mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil."
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