2026-09-16 · TJMS
Intima-se a parte requerida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJMS
Intima-se a parte requerida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
2026-08-24 · TJMS
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pelo requerido e, no mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por Maria Ferreira em face do Banco Bradesco Financiamentos S.A. Em consequência, revogo a tutela de urgência parcialmente deferida à fl. 23, diante da constatação, em cognição exauriente, de que não restou comprovada inscrição restritiva autônoma promovida pelo requerido após a quitação do contrato, sendo o apontamento constante da consulta ao SERASA decorrente do protesto cartorário cuja baixa incumbia à própria devedora. Mantenho os benefícios da justiça gratuita concedidos à parte autora. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais enquanto perdurarem os pressupostos da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
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