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TJMS · Vara Cível
Intimação das partes acerca do r despacho de f. 294: Trata-se de réplica à contestação, na qual a parte autora formulou pedido de tutela de urgência (f. 273-291). Considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se especificamente sobre o referido pedido de tutela. No mesmo prazo de 5 (cinco) dias, intime-se ambas as partes para que especifiquem e justifiquem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir, indicando a pertinência e a relevância de cada meio probatório para a elucidação dos fatos controvertidos, sob pena de preclusão. Após, transcorrido o prazo com ou sem manifestações, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido liminar e saneamento do feito. Às providências e intimações necessárias. Rio Brilhante (MS), data da assinatura digital.
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