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0800245-58.2025.8.12.0109

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Tribunal
TJMS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 2ª Turma · Despacho

    Recurso Inominado Cível nº 0800245-58.2025.8.12.0109 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Giuliano Máximo Martins Recorrente: Gleiciane Gomes Sena Milhomes Advogada: Priscila Neres da Silva (OAB: 27182/MS) Recorrido: Hotel Delmond Ltda Advogado: Cleber Ravazzi Calixto da Silva (OAB: 7972B/MT) Assim, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresente documentação capaz de demonstrar sua real situação financeira, (extratos bancários dos últimos três meses e a última declaração de imposto de renda; na ausência desta, apresentar comprovante de inatividade junto à Receita Federal), a fim de instruir adequadamente o pedido de gratuidade da justiça, ou no mesmo prazo, proceda o recolhimento do preparo. A ausência de comprovação importará no indeferimento do benefício, nos termos do §2º do art. 99 do Código de Processo Civil, diante da ausência de elementos que evidenciem o preenchimento dos pressupostos legais. Nos termos do Enunciado 1 das Turmas Recursais Mistas, "É incompatível com o sistema dos Juizados Especiais o parcelamento das despesas processuais previsto no art. 98, § 6º, do CPC". Assim, eventual parcelamento somente poderá ser realizado, no mesmo prazo do recolhimento do preparo, por meio de sistema próprio do TJMS para essa finalidade (https://www.tjms.jus.br/servicos/parcelamento-custas). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se.

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