Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · Juizado Especial Adjunto
Intimação das partes da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: " Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR MARIA DE FATIMA PENEGONDI a pagar a C D S BARROS FOTOGRAFIA LTDA. a quantia de R$ 1.440,00, que deverão sofrer a atualização monetária pelo IPCA e os juros moratórios segundo a Taxa Legal do art. 406, § 1º, do Código Civil, ambos desde o vencimento. A Lei nº 14.905/2024 adotou o IPCA quando não houver índice convencionado e definiu a Taxa Legal como a Selic deduzida do índice de atualização; a Resolução CMN nº 5.171/2024 disciplina sua aplicação Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. Submeto o presente projeto de sentença à homologação da MM. Juíza de Direito. " ****** " Vistos. Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Às providências e intimações necessárias. "